Novidade – possibilidade de auxílio por incapacidade temporária sem perícia previdenciária
Não cabe para benefício de natureza acidentária.
A portaria conjunta MTP/INSS 07/2022 regulamentou a concessão do benefício por incapacidade através de análise documental médica.
Requisitos:
Laudo médico legível e sem rasuras contendo:
* Nome completo do requerente;
* Data de emissão do documento médico, a qual não
poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do
requerimento;
* CID da doença;
* Assinatura do médico e carimbo CRM;
* A data do início do repouso e prazo estimado
necessário.
Serve apenas para concessão de benefício por 90 dias, vedada a renovação de forma on-line (para renovação será necessário passar por perícia presencial).





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