É possivel reduzir o horário de almoço para encerrar o expediente mais cedo?

A reforma trabalhista trouxe em seu art. 611-A – 13467/2017 essa possiblidade.

Se a Convenção Coletiva e Acordo Coletivo da profissão dispor algo sobre o intervalo intrajornada, é possível reduzi-lo em até 30 minutos e dispensar o
funcionário mais cedo.

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