Lei 14382/2022 – Novidade
Já está em vigor a Lei que possibilita a qualquer pessoa a alteração do nome e sobrenome diretamente no cartório de registro civil, sem precisar de ação judicial. – Os requisitos são: * Ser maior de 18 anos; * Ir pessoalmente ao Cartório de registro Civil; * A alteração poderá ser feita uma única vez.