A forma como o consumidor realiza o pagamento a passagem (dinheiro ou pontos ou milhas) não invalida o seu direito ao ressarcimento/reembolso, caso precise realizar o cancelamento da passagem.
O que o consumidor deve ficar atento é no prazo para realizar esse cancelamento para ter direito ao reembolso. Esse prazo está previsto na Resolução n. 400 da ANAC.
Segundo a Resolução da ANAC, esse pedido de reembolso deve ser feito em até 24 horas contados da emissão da passagem e se o embarque estiver previsto para ocorrer em mais de 07 dias.
Outro prazo importante é o do art. 49 do CDC para compras realizadas fora do estabelecimento empresarial, que é de 07 dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Ou seja, se a compra da passagem for realizada de forma virtual e o passageiro solicitar o cancelamento em 07 dias, a contar do recebimento da passagem, ele também terá o direito ao ressarcimento integral do valor pago pela passagem.
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