Previsto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, esse princípio referenda que a OFERTA TEM FORÇA CONTRATUAL. Ou seja, todo tipo de informação ou publicidade veiculada pelo fornecedor integra o contrato celebrado entre as partes.
Ex.: Toda a publicidade constante em outdoor, panfleto e post do Instagram que vincule a oferta do serviço ou produto do fornecedor que deseja comprar ou contratar, ela é um direito do consumidor.
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