O extravio, mesmo que temporário, configura falha na prestação de serviços. A responsabilidade da companhia a aérea é objetiva (não se discute culpa) – art. 14 do CDC.
A bagagem pode permanecer na condição extraviada por, no máximo:
– 07 dias para voos nacionais;
– 21 dias para voos internacionais.
Se a bagagem não for devolvida dentro desses prazos, a companhia tem o prazo de indenizar o prejuízo material em 07 dias.
O consumidor pode efetuar uma declaração especial de valor (do conteúdo da mala) para aumentar a indenização.
É necessário o consumidor comprovar os prejuízos materiais sofridos.
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