A assistência material deve ocorrer de acordo com o tempo de espera a contar a partir do atraso de voo, cancelamento ou preterição de embarque, a saber:
A partir de 01 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc.)
A partir de 02 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc.).
A partir de 04 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Se estiver no local do seu domicílio, a empresa pode apenas ofertar o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 04 horas (ou a empresa já tenha a estimativa que o voo atrasará por esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
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