1º) A Lei estabelece como os dados pessoas devem ser tratados, motivo pelo qual o tratamento de dados só poderá ser realizado se em conformidade com as bases da Lei.
2º) Prestadores de serviços, empresas de todo porte e segmentos tratam dados pessoais, assim a utilização de dados é fundamental para os negócios.
3º) Todos os dias, o prestador de serviço ou a empresa, trata dados pessoais e, conforme previsão na LGPD, deverá contar com a figura do encarregado de dados e realizar o devido tratamento e mapeamento dos dados coletados.
4º) Com a LGPD, os titulares de dados pessoais possuem mais direitos, razão pela qual o prestador de serviço ou a empresa deve adotar medidas de segurança e boas práticas para evitar vazamentos de dados.
5º) A empresa ou o prestador de serviço que não se adequar a lei poderá ser penalizado com multa.
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