Mesmo que comprovado que o dano tenha sido causado pelo arrendatário, o proprietário do imóvel rural responde de forma solidária, pelo prejuízo ambiental ocasionado em sua terra, por isso, muita atenção ao promover contratos desse tipo, é essencial abarcar toda e qualquer situação de dano para assegurar maior proteção e evitar prejuízos financeiros!
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