Posso dar férias na sexta para o empregado?

Depende. O art. 134, §3° da CLT diz que é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Em regra, as férias não poderão ser concedidas na sexta. (férias podem ser concedidas de segunda a quinta).
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