Tem direito a 2 intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, cada um para lactante alimentar seu filho, até que ele complete 06 meses.
Esse horário é definido em um acordo com o Empregador e a Empregada.
* Quando a saúde do filho assim exigir, esse período pode ser dilatado pela autoridade competente e deve passar por um médico de previdência social;
*As mães que não amamentam seus filhos exclusivamente pelo peito também tem esse direito;
* Também é aplicável às mães adotivas.
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