Lei 14382/2022 – Novidade

Já está em vigor a Lei que possibilita a qualquer pessoa a alteração do nome e sobrenome diretamente no cartório de registro civil, sem precisar de ação judicial.

– Os requisitos são: 

* Ser maior de 18 anos;

* Ir pessoalmente ao Cartório de registro Civil;

* A alteração poderá ser feita uma única vez.

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