Lei 14382/2022 – Novidade
Já está em vigor a Lei que possibilita a qualquer pessoa a alteração do nome e sobrenome diretamente no cartório de registro civil, sem precisar de ação judicial.
– Os requisitos são:
* Ser maior de 18 anos;
* Ir pessoalmente ao Cartório de registro Civil;
* A alteração poderá ser feita uma única vez.
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