O seguro de vida é uma forma de proteger os bens do segurado em caso de morte, os beneficiados devem pagar uma pequena quantia deste ainda em vida.
O valor do seguro de vida pré-determinado em contrato não pode ser considerado como herança e nem responder por possíveis dívidas do segurado. Por isso, ele se torna uma ferramenta valiosa dentro do planejamento sucessório. Na ocorrência de algum sinistro, o valor determinado pode ser pago aos beneficiários em até cinco dias úteis após a solicitação, livre de IR e de ITCMD – Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação.
O seguro de vida, portanto, gera uma tranquilidade financeira maior aos herdeiros e beneficiários, facilitando ainda a transmissão posterior dos bens deixados.
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