A união estável formaliza o relacionamento de um casal sem alterar o estado civil, continuando ambas solteiras perante a lei e pode ser efetuada a qualquer tempo sem necessidade do casal comprovar que vive junto e sem tempo mínimo de relacionamento.
Para requerer a certidão é necessário levar ao cartório alguns documentos como:
RG e CPF originais de ambos os parceiros que forem solteiros;
No caso de pessoas separadas ou divorciadas é necessário apresentar a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio.
O procedimento é simples, bastando que o casal se apresente a um escrivão no cartório, munido com toda documentação. Após pagamento da taxa requerida que pode variar de acordo com cada Estado, a certidão então é emitida.
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