Reconhecimento de união estável post mortem

É possível fazer o reconhecimento de uma união estável mesmo depois do falecimento de uma das partes. Porém, neste caso, o processo deverá ser aberto para que o cônjuge vivo possa ser reconhecido também como herdeiro dos bens deixados.

Portanto, a união estável deverá ser reconhecida por sentença, desde que a relação seja pública e notória, não podendo ser reconhecida se for uma relação furtiva onde a sociedade, familiares e pessoas mais próximas não tenham conhecimento. Para todo efeito, o requerente deverá apresentar provas que comprovem a união estável.
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