É possível fazer o reconhecimento de uma união estável mesmo depois do falecimento de uma das partes. Porém, neste caso, o processo deverá ser aberto para que o cônjuge vivo possa ser reconhecido também como herdeiro dos bens deixados.
Portanto, a união estável deverá ser reconhecida por sentença, desde que a relação seja pública e notória, não podendo ser reconhecida se for uma relação furtiva onde a sociedade, familiares e pessoas mais próximas não tenham conhecimento. Para todo efeito, o requerente deverá apresentar provas que comprovem a união estável.
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!