De acordo com a Súmula 130 do STF, em caso de roubo ou furto de veículos dentro do estacionamento, a empresa responsável deve responder perante ao cliente pela reparação dos danos e prejuízos, independente do estacionamento ser gratuito ou não. O próprio Código de Defesa do Cconsumidor também garante o direito de o consumidor ser ressarcido pela empresa nesses casos.
Em casos ocorridos em estabelecimentos que não sejam shopping ou supermercados, alguns fatores deverão ser verificados para que haja a responsabilização da empresa, como o pagamento direto pelo uso do estacionamento; porte, nível e controle de acesso, segurança, entre outros elementos que poderão interferir no processo.
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