Preço “via direct” em redes sociais é prática abusiva!

Segundo o CDC e a lei 13.543/2017, os estabelecimentos comerciais físicos e lojas virtuais devem exibir os preços publicamente para o consumidor, seja na vitrine, site, imagem ou legenda da publicação na internet, de forma visível, que possibilite o cliente a ter acesso ao valor da mercadoria de interesse.

Alguns empreendimentos, principalmente os virtuais, não possuem o hábito de especificar o valor dos seus produtos de forma nítida nos posts de divulgação e sim via direct, em que o cliente precisa perguntar a precificação por mensagem, o que impossibilita o fácil acesso do cliente, contrariando o que o Código de Defesa do Consumidor estabelece.

Vale ressaltar que, de acordo com a legislação, essa prática pode acarretar sanções, a exemplo de advertências, multas, entre outras. Caso os consumidores sintam-se lesados, podem procurar o PROCON para formalizar sua denúncia.

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