É sim possível ser indenizado pela má prestação de serviços de internet. Esta prática pode abrir espaço para uma indenização por danos morais, em caso do problema ser recorrente e a empresa não oferecer suporte devido para solucionar o problema, demonstrando descaso com o consumidor.
Para dar entrada em um processo contra a operadora é necessário que o consumidor esteja munido de provas de que sua rotina está sendo prejudicada devido à má prestação de serviços por parte da operadora de internet. Neste caso, o consumidor só precisa apresentar as provas iniciais já que nas relações de consumo, quem tem maior obrigação de provar os fatos é a operadora / fornecedora do serviço.
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