O inventário negativo ocorre quando o falecido não deixa bens, sendo necessário que herdeiros obtenham uma comprovação desse fato por meio de declaração judicial ou escritura pública.
Desta forma, os herdeiros podem se precaver de qualquer sanção legal relacionada à não declaração de bens do falecido ou mesmo desobrigar-se de possíveis cobranças por parte dos credores do falecido.
Este inventário também pode ser útil em casos em que o viúvo ou a viúva queira se casar novamente, uma vez que se este tiver um filho do cônjuge falecido, ele ou ela não poderá contrair novas núpcias antes de realizar o inventário.
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