O distrato contratual é o meio jurídico correto de rescisão ou anulação de um contrato, fazendo com que todas as obrigações e vínculos antes acordados entre as partes deixem de existir.
O distrato pode ocorrer em duas situações: por resilição e por resolução. No primeiro caso o contrato é cancelado por vontade de uma ou ambas as partes, já o distrato por resolução ocorre quando uma das partes deixa de cumprir com o acordado firmado, seja de forma parcial ou integralmente.
O encerramento de um acordo por meio de distrato pode ser feito em várias esferas, sejam elas trabalhistas, societárias, imobiliárias, entre outras. É importante a revisão do documento por um advogado, para que não ocorra divergências posteriores.
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!