O auxílio-acidente é devido mesmo com a redução mínima da capacidade laborativa?

O auxílio-acidente é devido independentemente do tipo de acidente e do nível da redução da capacidade laborativa causada pelo dano sofrido.

O benefício é assegurado pelo INSS e deve ser avaliado por meio de perícia médica, sendo pago como forma de indenização em função do acidente sofrido, sem a necessidade de tempo mínimo de contribuição.

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