De acordo com a nova lei gestantes com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial.
O empregador poderá, respeitando as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, também sem prejuízo na remuneração.
A lei prevê, ainda, que todas as gestantes, sem exceção, deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus, o que já foi realizado. E as que optarem pela não vacinação contra a COVID-19, deverão também retornar mediante apresentação de termo de responsabilidade.
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