Em alguns condomínios é comum a proibição de animais de estimação, porém essa prática é ilegal, uma vez que o condomínio não pode impedir que o morador tenha um animal de estimação ou mesmo que transite com ele em áreas comuns, desde que a permanência deste não atrapalhe ou ofereça risco para outros moradores.
Além disso, nenhum síndico ou proprietário podem impedir que o condômino tenha animais de estimação, não podendo também barrar a entrada de cães visitantes que devem seguir as mesmas regras dos animais que vivem no local.
O condômino não poderá, ainda, ser obrigado a utilizar as escadas ao invés do elevador ou receber ameaças de alguns maus tratos ao animal. Estes casos devem motivar boletins de ocorrência por constrangimento ilegal.
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