O dano moral previdenciário é o prejuízo material que ocorre nas relações entre pessoas e órgão previdenciário. Podem ocorrer os danos em casos de demora na concessão de benefício, erro na perícia, cessação injustificada de benefício e conduta irregular de funcionário do órgão previdenciário.
Atualmente, os danos morais previdenciários vêm ganhando cada vez mais destaque, uma vez que o INSS tem levado meses para realizar perícias, conceder benefícios ou mesmo analisar requerimentos administrativos, gerando a queixa de muitos segurados que acabam sendo prejudicados pela demora.
Mas atenção: Um simples aborrecimento que não traz prejuízos, não pode ser considerado como dano moral. Por isso, cada caso é analisado de forma individual, sendo necessário apresentar provas de que aquele fato realmente gerou um dano.
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