A dúvida se o empregado que trata dados pessoais pode se enquadrar como operador ainda persiste em muitas empresas, pois dentro da LGPD há duas funções que ainda geram certo debate: o controlador de dados e o operador. O primeiro tem poder decisão quanto ao tratamento dos dados, enquanto o segundo somente executa as ações que o controlador lhe solicita.
Em geral, o agente controlador de dados é a pessoa jurídica da empresa, sendo representada pelos sócios e administradores. Já o controlador é quem manuseia os dados dentro da rotina de trabalho. Pelo disposto na LGPD não há impedimento para que um ou mais empregados da empresa possa ser nomeado como operador de dados. Afinal, eles estão realizando operações de tratamento de dados por “ordem” da empresa, ou seja, da controladora.
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