Os chamados “contratos de boca”, apesar de serem válidos perante a lei, não trazem segurança jurídica trazendo assim alguns riscos para ambos os lados como:
• Dificuldade para cobrar aluguéis em atraso:
Como não há contrato, fica mais difícil cobrar os aluguéis acordados verbalmente pois não há como provar o valor que deve ser pago pelo inquilino assim como outras questões relacionadas.
• Dificuldade para retomar o imóvel:
O artigo 47 da Lei do Inquilinato prevê que em um contrato verbal, o prazo de duração é irrelevante, sendo assim para retomar o imóvel é preciso ter algumas hipóteses que justificam a retomada do imóvel.
• Perder a propriedade do imóvel:
O maior risco, entretanto, é o proprietário perder o imóvel por ação de usucapião, onde o inquilino, mesmo sem ser dono, pode provar que usufruiu do bem por determinado período de tempo ininterrupto.
Por isso, prefira a segurança de um contrato por escrito e registrado em cartório, assim você evita problemas futuros para todos os envolvidos
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