Sim! O sócio que saiu de uma sociedade existente ainda pode responder por dívidas e outras obrigações que tinha quando estava na função por até dois anos após a averbação da saída.
Porém, é necessário deixar claro que o sócio somente responderá perante terceiros por dívidas que foram adquiridas no período em que ele estava na sociedade e não no período posterior a sua saída.
Por isso na hora de se retirar de uma empresa, é importante consultar um advogado para evitar prejuízos financeiros futuros.
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