Reajustes abusivos de plano de saúde

A ANS – Agência Nacional de Saúde permite e regulamenta o aumento do valor das mensalidades dos planos de saúde no país, mesmo assim, práticas de reajuste abusivos têm se tornado frequentes.

Primeiramente, a correção deve ser feita de três formas: anualmente, por idade, ou por sinistralidade, sendo que a porcentagem de aumento não é a mesma para todos os planos. É preciso levar em conta também a data de contratação do plano, o tipo de cobertura, o tipo de contrato (individual, familiar ou coletivo empresarial/por adesão) e a contagem de beneficiários caso o plano seja coletivo.

Importante destacar que, a ANS determina o índice máximo para o aumento de mensalidades para planos de saúde familiares e individuais. Já no caso de planos coletivos, a própria operadora pode definir esse percentual, desde que esta informação esteja clara no contrato.

As operadoras devem então realizar o aumento com base na sinistralidade e variação de receita do período, podendo o segurado pedir um esclarecimento detalhado sobre os fatores incluídos no cálculo. E se encontrado um reajuste abusivo que ultrapasse o percentual de 30%, o segurado pode contestar a seguradora e até denunciá-la junto à ANS caso a correção do valor da mensalidade não seja realizada.
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