O contrato de administração de imóveis é celebrado quando o proprietário do imóvel, ou outra pessoa mediante mandato, procuração ou autorização, concede ao outro a gestão de imóveis ou direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, mediante pagamento de uma taxa pelos serviços prestados.
Esse serviço de administração do imóvel geralmente é realizado por imobiliárias e administradoras de imóveis.
O contrato de administração imobiliária ainda possui outra peculiaridade, pois se trata de um contrato atípico, que mistura três tipos de contrato: o de corretagem, o de mandato e o de prestação de serviço, sendo criado pela necessidade de regularizar e formalizar os serviços especializados de gestão da propriedade imobiliária.
Outro fato que devemos prestar atenção é que esse tipo de contrato independe do contrato de locação do imóvel, embora ambos comumente caminhem juntos. Ou seja, o contrato de locação é resultado do contrato de administração de imóveis, pois o administrador passa a ser o intermediário entre o locador e o locatário.
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