É preciso averbar reserva legal na matrícula do imóvel?

A reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

A lei prevê que nos Estados Federativos que constituem a reserva da Amazônia Legal como Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão, os proprietários dos imóveis rurais, que utilizam a terra para e produzir alimentos, necessitam averbar a reserva legal na matrícula do imóvel.

A averbação da reserva legal somente não será obrigatória quando o proprietário do imóvel rural não promover nenhum ato de supressão da vegetação nativa. Nesse caso, não há necessidade de averbação, pois toda a área do imóvel terá a limitação ambiental, só sendo exigida a averbação quando a vegetação nativa for tocada ou houver intenção do proprietário de fazê-lo.

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