A Lei n. 6.530/78 regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis dando a este profissional o poder de exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Porém, o Código Civil que regula o contrato de corretagem e a relação entre o corretor e o interessado no negócio jurídico. Sendo assim, segundo o código civil, os deveres do corretor de imóveis são:
Executar a mediação com diligência e prudência, e prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio;
Prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.
Assim, atentando-se aos seus deveres, o corretor de imóveis zela pela sua profissão e reputação, evitando demandas judiciais e outros problemas que possam surgir.
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