A dúvida sempre surge na hora de pagar o IPTU de um imóvel alugado. Afinal, de quem é essa responsabilidade?
Segundo a lei do Inquilinato, o pagamento do IPTU pode ser incluído em contrato em cláusula que indique que o pagamento do imposto deve ser pago pelo locatário. Porém, o Código Tributário Nacional diz que o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Por isso é necessário atentar-se para as cláusulas descritas em contrato que devem ser claras sobre quem ficará responsável pelo pagamento.
No entanto, quando o pagamento fica a cargo do locatário, é orientado ao locador que confira anualmente o pagamento do imposto, caso contrário a prefeitura cobrará o valor do proprietário que poderá ter seu nome incluído na dívida ativa municipal.
Vai alugar um imóvel? Então salve esta dica para não errar na hora de assinar o contrato.
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