O banco de horas é uma ferramenta prevista na CLT e que compensa as horas extras trabalhadas com a diminuição da carga horária em outro dia, sendo uma alternativa ao pagamento dessas horas com acréscimo no salário.
Mas a implementação do banco de horas dentro de uma empresa requer alguns cuidados. Um deles é a criação de uma política interna relativa ao banco de horas. Assim, todas as regras estabelecidas ficarão claras, como período de vigência, negociação de folgas, horários diferenciados, contabilização de horas em dias úteis e finais de semana e os direitos e deveres de cada empregado.
Outro fator importante é a forma de gerenciamento das horas trabalhadas, pois aqui lidamos com duas situações:
Banco de horas negativo – Quando o empregado não cumpriu a quantidade de horas exigida e fica devendo.
Banco de horas positivo – Quando o empregado fez horas extras de trabalho e acumulou saldo a ser compensado posteriormente.
Nesses dois casos o RH precisa se atentar para que haja certo equilíbrio e o período de vigência do saldo de horas a serem compensadas seja vantajoso para ambos os lados.
Por fim, é hora de preparar as lideranças, orientando toda equipe sobre a gestão dos saldos para que não haja acúmulo e sobre como estes devem instruir seus liderados.
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