O compromisso de compra e venda é o acordo preliminar entre vendedor e comprador com objetivo de firmar uma negociação formal entre as partes envolvidas, ficando registrado por escrito a intenção de compra por parte do interessado, assim como a de venda pelo outro lado.
A compra, no entanto, não se concretiza com este documento, e sim com a escritura pública. O compromisso de compra e venda é apenas utilizado como garantia de fechamento posterior do negócio, não sendo obrigatório para conclusão da venda, mas altamente recomendável.
Neste contrato devem constar informações como:
Dados completos do vendedor ou da construtora responsável pela negociação;
Características estruturais da residência, como metragem, acabamentos;
Comprovação da propriedade do imóvel;
Valores e , forma de pagamento;
Termos de desistência e cláusulas acerca do inadimplemento.
Portanto, a funcionalidade deste contrato se dá pela segurança jurídica que ele proporciona a ambas as partes, deixando o acordo formalizado em cartório.
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