Quem já teve sua mala extraviada sabe a dor de cabeça que é para resolver o problema, mas o que pouca gente sabe sobre a possibilidade de minimizar os danos e proteger bens de valor em caso de extravio.
Antes de despachar as malas, o passageiro pode solicitar no balcão da empresa aérea uma declaração de bagagem onde irá informar o conteúdo da mala que será verificado por um atendente. Neste caso, há o pagamento do valor de uma taxa que pode variar conforme a companhia aérea.
Mas atenção: bens como joias, dinheiro em espécie e aparelhos eletrônicos não podem ser declarados, pois devem ser levados na bagagem de mão. Se tiver feito compras durante a viagem, guarde as notas fiscais e comprovantes que atestem o valor dos bens. A fatura do cartão também pode ser utilizada como prova, assim como foto dos bens.
Se a bagagem já foi extraviada, a solução é solicitar no balcão da empresa aérea o Registro de Irregularidade de Bagagem, pois é através dele que o passageiro poderá acompanhar o andamento da localização que tem prazo de 30 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.
Caso a bagagem não seja localizada, o passageiro tem direito a indenização do valor da mala e do conteúdo, e também do valor gasto durante o período no qual ficou sem seus pertences.
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