Uma associação é constituída, inicialmente, por um Estatuto Social que contém cláusulas contratuais que regem as obrigações e direitos de seus instituidores, dirigentes e associados.
Para que ela exista perante a Lei, é necessário registrar esse Estatuto. juntamente com a ata de constituição e eleição da primeira diretoria, em um Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Só então a associação poderá contratar, empregar e fazer parcerias.
Ainda são necessários outros documentos para a total regulamentação da associação, tais como: um CNPJ junto à Receita Federal e inscrição municipal, poderão ser solicitados outros cadastros em órgãos Estaduais e Federais.
Após esses procedimentos a associação estará apta a atuar e posteriormente – se desejar – solicitar a obtenção de certificados e qualificações que ajudarão na obtenção de recursos.
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