O imóvel alugado pode ser vendido sem grandes problemas, mas tanto inquilinos quanto proprietários devem respeitar algumas regras durante o processo de venda.
Primeiramente, o inquilino precisa ser devidamente notificado de que o imóvel será vendido. Se o imóvel foi alugado por meio de uma imobiliária, o proprietário deve informar a intenção de venda à esta que por sua vez deve notificar o inquilino por meio de carta extrajudicial. Esta notificação garante ao proprietário o não pagamento de multa rescisória no caso da venda.
O locatário por sua vez tem direito de preferência na compra. Ou seja, o imóvel não pode ser vendido a outra pessoa antes do prazo de 30 dias que ele terá para informar se tem ou não interesse em adquirir o imóvel.
Não havendo interesse por parte do inquilino, este não poderá proibir visitas ao imóvel, desde que sejam acordados entre as partes o melhor dia e horário para que estas aconteçam.
Em caso de venda, o locatário tem 90 dias para desocupar o imóvel, mas se houver cláusulas contratuais que determinem o cumprimento do tempo do contrato de aluguel, o proprietário deverá esperar que esse prazo se encerre.
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