O banco de horas funciona como uma maneira de flexibilizar a jornada de trabalho, compensando as horas extras trabalhadas com a diminuição da carga horária em outro dia, que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Limite máximo de dez horas diárias.
A empresa só poderá adotar o banco de horas como forma de compensação de jornada em lugar do acréscimo de salário mediante acordo ou convenção coletiva. Porém, a reforma trabalhista de 2017 permite que haja um acordo individual por escrito entre empregado e empregador para adoção do banco de horas. Neste caso específico, as horas acumuladas podem ser compensadas em até 6 meses após o acordo firmado.
Em caso de demissão, onde o empregado tenha horas positivas no banco a serem compensadas, estas devem ser pagas com base no valor da remuneração na data da rescisão.
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