As faltas justificadas são aquelas que dentro da legislação trabalhista permitem ao empregado se ausentar do trabalho por tempo determinado sem que haja desconto no salário. Já as injustificadas são aquelas que a lei não prevê e podem ou não ser descontadas pela empresa.
As faltas justificadas previstas na legislação trabalhista são:
– Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
– Em virtude de casamento;
– Em caso de nascimento de filho;
– Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
– Para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
– No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
– Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
– Quando tiver que comparecer a juízo;
– Na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
– Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez;
– Levar o filho de até 6 anos a consultas médicas;
– Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
Todas essas faltas devem ser comprovadas mediante apresentação de documento legal, atestado ou declaração que sinalize a causa da ausência do empregado, caso contrário a falta pode ser considerado injustificada.
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