Algumas questões devem ser consideradas quando se trata da aquisição de um imóvel que está arrendado ou consiste em objeto de parceria. Importante destacar que não é possível extinguir o contrato de arrendamento rural ou parceria exclusivamente pela alienação do imóvel.
O adquirente fica sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante. Ou seja, o novo proprietário não pode pedir o imóvel para sua ocupação, pois ele deve cumprir os prazos e condições firmados em contrato anterior a formalização do contrato de venda entre o arrendador e o antigo proprietário.
Cumpre informar que o proprietário do imóvel deve obrigatoriamente notificar o arrendatário sobre seu interesse de venda, apresentando-lhe as mesmas condições que apresentaria a um terceiro, pois lhe assiste o direito de preferência.
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