É possível vender imóvel que ainda está no inventário?

O ordenamento jurídico permite a venda de bens no curso do processo de inventário, que se dará por meio de alvará judicial. O pedido deve ser requerido pelo inventariante ao juízo contendo os motivos da necessidade de venda do bem, cabendo ao magistrado analisar o pedido e despachar sobre o deferimento.

Caso seja deferido a venda do imóvel, o alvará judicial será apresentado ao tabelião para competente lavratura da escritura de compra e venda.

Outra possibilidade de negociar o imóvel que o inventário esteja em andamento, consiste na cessão de direitos hereditários realizada em cartório. Na cessão o herdeiro vende sua quota da herança, transferindo-a a um terceiro que passa a ser herdeiro legítimo no processo tendo sua quota adquirida assegurada.

Importante destacar que para haver a cessão de direitos de um determinado bem, todos os herdeiros devem estar de acordo, pois até que se encerre o inventário e aconteça a partilha dos bens, o espólio é considerado um bem indivisível.

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