O ordenamento jurídico permite a venda de bens no curso do processo de inventário, que se dará por meio de alvará judicial. O pedido deve ser requerido pelo inventariante ao juízo contendo os motivos da necessidade de venda do bem, cabendo ao magistrado analisar o pedido e despachar sobre o deferimento.
Caso seja deferido a venda do imóvel, o alvará judicial será apresentado ao tabelião para competente lavratura da escritura de compra e venda.
Outra possibilidade de negociar o imóvel que o inventário esteja em andamento, consiste na cessão de direitos hereditários realizada em cartório. Na cessão o herdeiro vende sua quota da herança, transferindo-a a um terceiro que passa a ser herdeiro legítimo no processo tendo sua quota adquirida assegurada.
Importante destacar que para haver a cessão de direitos de um determinado bem, todos os herdeiros devem estar de acordo, pois até que se encerre o inventário e aconteça a partilha dos bens, o espólio é considerado um bem indivisível.
Encontrou a informação que precisava? Salve esse post para quando precisar consultar.
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!