Regras para venda de imóvel alugado

A situação é mais comum do que parece, mas deixa proprietários e inquilinos cheios de dúvidas sobre o que é e o que não é permitido.

Primeiramente, o inquilino deve ser notificado sobre a venda do imóvel, isto está assegurado no artigo 27 da Lei 8.245/91. Esta notificação garante que o locatário não precisará pagar a multa rescisória em caso de venda.

Se houver imobiliária envolvida, o proprietário deve informa-la sobre o interesse de venda e essa, por sua vez, deve repassar a informação ao locatário por meio de carta-extrajudicial.

Depois disso, o locatário tem 30 dias para manifestar o desejo de comprar o imóvel que aluga. Este “direito de preferência” também está garantido na lei e o imóvel não pode ser vendido antes do prazo dado ao locatário para manifestar ou não interesse pela compra.

Caso o inquilino não manifeste o desejo de compra, as visitas de outros compradores devem ser combinadas entre proprietário e inquilino para que ambos decidam o melhor horário. Importante ressaltar que quem está alugando não tem o direito de impedir as visitas.

Após a venda do imóvel, o locatário tem 90 dias para desocupar o imóvel. Porém antes, é bom estar atento às cláusulas do contrato, pois caso este afirme que há um tempo determinado de vigência, o proprietário deve esperar que esse período se encerre.

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