Holding na sucessão hereditária
O desafio da sucessão deixa claro os riscos para as organizações que não planejam sua sucessão empresarial, o que habitualmente tem efeitos avassaladores pela crise gerada a partir da sucessão não planejada.
A sucessão é um dos pontos mais críticos na história de uma empresa, sendo que uma das características negociais é a expectativa de continuidade.
O chefe da família desempenha um importante papel social, e a constituição da holding oferece uma alternativa mais profícua para o planejamento futuro da família e da corporação empresarial, senão evitando, simplificando desafios quando a família recorre a um planejamento prévio.
O evento morte lança aos herdeiros e ao patrimônio familiar as burocracias de um procedimento de inventário. Soma-se a incidência de tributos que, inevitavelmente, podem se relevar quando a empresa age de forma improvisada.
A constituição da holding viabiliza a antecipação de todo este procedimento. Permite que uma nova administração empresarial seja ensaiada e implementada.
A partir de então, o patrimônio da família, não mais pertencerá ao patrimônio natural, mas a pessoa física. Neste caso, a sucessão hereditária se dará na participação societária da holding.
De qualquer sorte, o planejamento sucessório ainda permite aos pais proteger o patrimônio que será transmitido aos filhos, por meio das cláusulas de proteção, embora não se excluam os frutos percebidos durante o casamento.
Por fim, o planejamento pode definir de forma lícita e legítima, caminhos com menor oneração fiscal, examinando a adequação e as oportunidades existentes no sistema legal vigente.
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