Contrato de prestação de serviços e de empreitada

No ramo da construção civil, geralmente são utilizados para dar legitimidade a relação jurídica, o contrato de prestação de serviços e o contrato de empreitada.

A diferença é que no contrato de prestação de serviços o objeto consiste na própria atividade do prestador, e o pagamento pelos serviços contratados é realizado enquanto perdurar o trabalho. Neste tipo de contrato o prestador de serviço fica subordinado ao contratante.

Já no contrato de empreitada o objeto consiste na própria obra, ou seja, uma obrigação de resultado pela entrega da obra. O contrato de empreitada possui pagamento de um valor fixo pela entrega da obra, e não há relação de subordinação ou vínculo de trabalho.

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