Imóvel financiado e a partilha de bens no divórcio
Cumpre esclarecer que o imóvel financiado não pertence de fato ao patrimônio do casal, visto que normalmente o referido bem serve como garantia da dívida.
De todo modo, sendo o casamento baseado no regime de comunhão parcial de bens, e o imóvel tenha sido adquirido na constância do casamento, com o divórcio tanto o bem quanto a dívida serão partilhados entre os cônjuges em partes iguais, ou seja, 50% para cada um.
Importante observar que em caso de acordo entre os cônjuges sobre a partilha do imóvel financiado no momento do divórcio, tal fato não altera a relação estabelecida com a instituição financeira, devendo ter a anuência da mesma, caso haja assunção da dívida por uma das partes envolvidas.
Outra forma de resolver este impasse é vendendo o bem para terceiros antes de quitá-lo, mediante anuência da instituição financeira.
Contudo, cada caso deve ter uma atenção especial, na medida em que via de regra, a responsabilidade do pagamento do financiamento é solidária, podendo a instituição financeira buscar receber de qualquer um dos cônjuges que época contraiu o financiamento, adotando as medidas judiciais cabíveis.
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