A cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito a 30 dias de férias, mas você sabe quem decide quando será este período?
Quem escolhe a data de gozo de férias, dentro dos próximos 12 meses, é o empregador, mas nada impede a possibilidade de um acordo entre as partes, para que seja escolhida uma data que seja conveniente para ambos os lados.
As férias ainda poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.
Também existe a possibilidade de o empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, que deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Essa iniciativa deve partir do trabalhador, e não de seu chefe, que pode sofrer pena e ter que indenizar os empregados forçados a vender suas férias.
O empregador deve ainda pagar o valor correspondente a 1/3 de férias e abono pecuniário, se houver, dois dias antes do empregado sair de férias.
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