Posso proibir meu colaborador de usar o celular durante o expediente?

Não há regulamento específico na legislação trabalhista que determine utilização ou não do aparelho durante o trabalho. Contudo, a empresa poderá, segundo os artigos 2º e 444º da CLT, impor regras internas que especifiquem essa e outras proibições.

Quando há a restrição total do uso do aparelho durante a jornada de trabalho, o empregador deve disponibilizar aos trabalhadores o telefone da empresa para receber ou realizar ligações urgentes, ou que sejam necessárias
Caso o trabalhador não respeite as regras da utilização do celular, impostas pela empresa, pode haver punições que vão desde advertência, suspensão e em casos mais graves até mesmo a demissão por justa causa.

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