Inadimplente ou não, o consumidor deve ser avisado antes de ter o nome negativado

Estar com nome negativado e só descobrir o fato na hora de fazer uma compra é mais comum do que se imagina. Porém é direito do consumidor receber o aviso antes da negativação pelos órgãos de proteção ao crédito.

Deste modo, antes de negativar o nome, o órgão de proteção ao crédito deve enviar um aviso prévio. Este aviso é obrigatório, e deve ver encaminhado com 10 dias de antecedência da negativação para informar que o nome do credor será negativado, senão houver o pagamento do valor devido.

Caso a negativação seja realizada sem o aviso prévio ao consumidor, sendo esta negativação legítima ou mesmo indevida, configura violação ao direito do consumidor, sendo passível de reparação de danos morais, já que a negativação pode render alguns prejuízos como a impossibilidade de obter crédito e até mesmo o rompimento de contratos.

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