É válida a vistoria unilateral de um imóvel?
É entendimento majoritário dos tribunais brasileiros que a presença das partes é essencial para atribuir validade ao laudo de vistoria e, consequentemente, provar possíveis danos provocados ao imóvel, devendo o locatário, e por vezes os fiadores, serem notificados da data e horário a ser realizada a vistoria, seja ela inicial ou final.
Portanto, não restam dúvidas que o laudo de vistoria unilateral é prova insuficiente frente à possíveis danos levantados pelo locador ou imobiliária.
Assim, muitos juízos entendem que em casos de elaboração de laudo unilateral, sem a presença dos locatários, inexiste comprovação de que os possíveis danos apontados superaram aqueles esperados com a deterioração normal do uso do bem durante a vigência do contrato, uma vez que é primordial para a responsabilização um laudo contendo a descrição minuciosa dos reparos que resultaram do uso anormal do bem.
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