Incapacidade laborativa: total e permanente
A incapacidade laborativa total e permanente acontece quando o trabalhador perde a capacidade de exercer suas funções habituais não tendo previsão de recuperação, ou seja, sendo irreversível e não sendo possível a reabilitação.
Esse quadro pode ser causado por doença ou acidente, porém em ambos os casos a incapacidade laborativa gera ao segurado a aposentadoria por invalidez ou também chamado de benefício por incapacidade permanente.
Este benefício será devido ao segurado que comprovar através de laudos e atestados médicos sua incapacidade total e permanente. As regras sobre a carência são de 12 meses de contribuição, salvo se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doenças profissionais ou problemas de saúde elencados na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
Importante mencionar, que quando concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado poderá ser convocado a cada dois anos para reavaliação da incapacidade, a fim de verificar se ainda é total e permanente.
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